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Autor Tópico: Criação ou Exposição de Falhas Eliminatórias  (Lida 101 vezes)
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Drummondville
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« em: Janeiro 31, 2010, 16:53:02 »

Caros canicultores, criadores e expositores,

Como amante da canicultura e do seu desenvolvimento e continuidade, agrada-me a possibilidade de pesquisar vários temas que até mesmo dentro deste portal que é o Azuljasmim e que tão frequência variada tem de vários intervenientes nacionais e internacionais tem vindo a ter.

O tema que me traz até aqui ao AzulJasmim é precisamente uma curiosidade e troca de opiniões em relação a este aspecto que certamente dá que pensar e falar.

Já em vários tópicos vejo alguns criadores e expositores a trocarem opiniões de que exemplares com falhas eliminatórias são apresentados em ringues de exposições e passam despercebidos às mãos e olhos de determinados Juízes, sendo que, quando surge um Juiz mais conhecedor dos detalhes de determinados exemplares “muitas vezes chamado de Juiz Especialista/Experiente”, automaticamente os desclassifica por identificar o ponto X ou Y nesse exemplar como falha eliminatória e como tal o desclassifica.

Mas tal como assim acontece nos ringues de exposições estes mesmos problemas também são reverso da possibilidade de acontecerem dentro do âmbito da criação, podendo trazer e desenvolver um trabalho ou selecção com menor qualidade podendo até comprometer a manutenção de determinadas raças com o qual esses mesmos criadores estão a seleccionar. Porque o seleccionamento acaba por ser feito, com conhecimento ou desconhecimento do próprio criador, dando continuidade às qualidades ou defeitos resultantes de uma criação mais ou menos cuidada.

Ora, e porque antes dos exemplares entrarem em Ringues, os mesmos são resultante do mundo da Criação e Selecção, o que são então as ditas falhas Eliminatórias?

As mesmas falhas estão expressas no regulamento de Criação do FCI que até à data presente não tem uma clara tradução para Língua Portuguesa por parte do CPC, mas fazendo recordar;

…”Dogs with eliminating faults such as e.g. unsound temperament, congenital deafness or blindness, hare-lip, cleft palate, substantial dental defects or jaw anomalies, PRA, epilepsy, cryptorchidism, monorchidism, albinism, improper coat colours or diagnosed severe hip dysplasia may not be bred”...

…”Cães com Defeitos Eliminatórios, como por exemplo temperamento instável, surdez ou cegueira congénitas, lábio leporino, fenda palatina, defeitos graves na dentição ou anomalias nos maxilares, PRA, epilepsia, criptorquidismo, monorquidismo, albinismo, pelagem de coloração imprópria, ou com diagnóstico de displasia da anca grave, não estão autorizados a procriar”…

Gostaria de esclarecer ainda que o termo “may not bred” que pode levar os leitores a uma dúbia tradução em termo de “não deve” ou “não pode” para o seguinte esclarecimento dado pelo próprio FCI

…”Dear Sir

The regulations are very clear: those dogs are not allowed to be bred from.  They are allowed to have a registration document or pedigree with however a note on it stating that the dog is NOT FIT FOR BREEDING.

Yours sincerely

Y.De Clercq
FCI Executive Director”…

Ora a questão torna-se simples, os exemplares com as falhas acima indicadas não podem entrar no role das criações e como tal as exposições estão igualmente excluídas. Mas veja-se um detalhe interessante e que já foi tema de conversa neste mesmo fórum, alguém repara no detalhe em que o próprio director executivo do FCI indica que deve ser realizada uma observação no Pedigree do exemplar para que seja visível que o mesmo não está autorizado para criações?

Ora e em relação a este detalhe… alguém se recorda dos antigos Pedigrees Nacionais? Que Tinham um quadro na retaguarda que dizia “Observações:” ora este mesmo modelo de Pedigrees Nacionais, que foram alterados no ano de 2006 para o novo modelo e actual de Pedigrees não tem essa mesma quadra de “Observações:”.

Ora e sabendo disto o que pensar sobre estes pontos?
Sendo os exemplares unicamente avaliados e apenas em apresentações em Ringues de exposição;
Sendo que não existe mais esse mesmo quadro de observações;
Sendo que as criações resultantes com exemplares com falhas eliminatórias, apenas se analisa ou inspecciona-se a ninhada e os pais dessa mesma ninhada não fazem parte dessa inspecção, uma vez que “não é compulsória a inspecção dos exemplares Macho cobridor e da Fêmea matriz por não fazerem parte dos parâmetros e requisitos preconizados dessas mesmas inspecções”.

Ora como conclusão, sou da opinião que em muito se tem de aprimorar e melhorar esta área da canicultura Portuguesa que tão descuidada me aparenta se encontrar, pois que a qualidade do que se cria e de melhor se desenvolve a nível nacional na canicultura apenas está nas mãos de determinados Criadores e Expositores das suas excelentes Selecções Nacionais, na clareza e transparência desses mesmos Criadores Nacionais, na verdade e na própria honra para quem a tem, saber manter o punho e braço firme na qualidade dos seus exemplares mas também das raças com que cada Criador de qualidade defende e mantêm.

Os parabéns a quem o faz, apesar da extrema falta de controlo e apoio que se faz sentir, a continuidade de um bom trabalho e coragem para que não sejam ganhos pela desmotivação, apesar das condições adversas…

Cumprimentos a todos,

L. Miguel Drumond

*Mais sobre regras de criação em português em;
http://www.drummondville.pt.vu
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Miguel Drummond
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